
Homologa situação de emergência nos municípios que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, pelo art. 17, § 1°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no atual período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o Desastre Natural Estiagem (Codar: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO o agravamento da situação e o alto comprometimento das reservas hídricas locais de superfície e de subsuperfície, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’água dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para várias comunidades dos municípios afetos pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 152/2007, de 02 de julho de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no atual período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o Desastre Natural Estiagem (Codar: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO o agravamento da situação e o alto comprometimento das reservas hídricas locais de superfície e de subsuperfície, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’água dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para várias comunidades dos municípios afetos pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 152/2007, de 02 de julho de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelo prazo de 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias, em reconhecimento aos Decretos Municipais das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionados:
N° DE ORDEM | MUNICÍPIO | D E C R E T O | |||
N° | DATA | VIGÊNCIA (DIAS) | ÁREA AFETADA PELO DESASTRE | ||
01 | ALVORADA DO GURGUÉIA | 013/2007 | 10.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
02 | AROAZES | 09/2007 | 01.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
03 | BARREIRAS DO PIAUÍ | 004/2007 | 02.04.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
04 | BELÉM DO PIAUÍ | 075/2007 | 23.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
05 | BOCAINA | 022/2007 | 28.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
06 | CAJAZEIRAS DO PIAUÍ | 04/2007 | 01.06.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
07 | CAJUEIRO DA PRAIA | 020/2007 | 12.06.07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
08 | CURIMATÁ | 02/2007 | 16.04.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
09 | CURRAIS | 002/2007 | 23.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
10 | DOM EXPEDITO LOPES | 02/2007 | 21.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
11 | FARTURA DO PIAUÍ | 013/2007 | 21.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
12 | FRANCISCO SANTOS | 02/2007 | 28.05.07 | 180 | Toda zona rural do município |
13 | NOVO ORIENTE DO PIAUÍ | 07-A/2007 | 24.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
14 | PAQUETÁ | 06/2007 | 07.06.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
15 | REDENÇÃO DO GURGUÉIA | 021/2007 | 17.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
16 | RIO GRANDE DO PIAUÍ | 032/2007 | 18.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
17 | SANTA CRUZ DOS MILAGRES | 03/2007 | 25.05.07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
18 | SANTA LUZ | 05/2007 | 21.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
19 | SÃO JOÃO DA VARJOTA | 002/2007 | 21.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
20 | SÃO JOSÉ DO PIAUÍ | 007/2007 | 04.06.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
21 | SÃO LUÍS DO PIAUÍ | 006/2007 | 28.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
22 | SEBASTIÃO BARROS | 27/2007 | 11.06.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
23 | SUSSUAPARA | 184/2007 | 12.06.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
24 | TANQUE DO PIAUÍ | 012/2007 | 24.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
25 | VÁRZEA GRANDE | 009/2007 | 15.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 127 de 06/07/2007