
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Deputada Francisca Trindade e dá outras providências. (*) |
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Deputada Francisca Trindade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Teresina-PI e sediada à Avenida Prefeito Freitas Neto, s/n, bairro Mocambinho I.
Parágrafo Único A Fundação Deputada Francisca Trindade, fundada em 20 de novembro de 2005, tem por objeto precípuo manter viva a memória e história de luta da Deputada Francisca Trindade, preservando seus ideais nos campos da concretização da cidadania, moradia, segurança pública, administração pública, educação e ciência e tecnologia.
Art. 2º À entidade de que trata o caput do art. 1° ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).