
Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento do ex-Deputado Estadual e ex-Presidente do Tribunal de Contas do Estado Raimundo Nonato Vaz da Costa Neto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando o falecimento ocorrido, hoje, do ilustre homem público, RAIMUNDO NONATO VAZ DA COSTA NETO, farmacêutico, ex-Prefeito de São de São João do Piauí, ex-Deputado Estadual, ex-Conselheiro e ex-Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com relevantes serviços prestados ao Estado, merecendo o respeito e a homenagem do Governo e do Povo do Estado do Piauí,
D E C R E T A:
Considerando o falecimento ocorrido, hoje, do ilustre homem público, RAIMUNDO NONATO VAZ DA COSTA NETO, farmacêutico, ex-Prefeito de São de São João do Piauí, ex-Deputado Estadual, ex-Conselheiro e ex-Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com relevantes serviços prestados ao Estado, merecendo o respeito e a homenagem do Governo e do Povo do Estado do Piauí,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o território do Estado do Piauí, a partir desta data, pelo falecimento do ex-Deputado Estadual RAIMUNDO NONATO VAZ DA COSTA NETO.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 185 de 29/09/2006