
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade que menciona. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do artigo 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto número 1962, de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de Grão Mestre da referida Ordem,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica admitida no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí a seguinte personalidade:
Na Classe Comendador
MARIA FERNANDA RAMOS COELHO
Presidente da Caixa Econômica Federal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 02 de março de 2007
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 48 de 13/03/2007