
Homologa decreto de prorrogação de situação de emergência nos municípios que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, art. 17, § 1°, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como a Resolução n° 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no período chuvoso 2005/2006 em vários municípios piauienses, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o desastre natural “Seca” (Codar: NE SSC-12.402);
CONSIDERANDO o agravamento da situação e o alto comprometimento das reservas hídricas locais, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível d’água existente nos reservatórios, está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO o disposto referente à prorrogação, constante nos Decretos dos municípios de Isaías Coelho (n° 024/06, de 20/10/06), Novo Oriente do Piauí (n° 012/06, de 27/10/06), São Julião (n° 050/06, de 20/09/06) e São Francisco de Assis do Piauí (n° 008/06, de 05/10/06);
CONSIDERANDO o parecer Técnico elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Piauí/Diretoria de Defesa Civil, para cada município, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de manutenções de ações conjuntas dos poderes públicos Municipal, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 022/2007, de 09 de fevereiro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, Diretoria de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelo prazo de 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, em reconhecimento aos Decretos de Prorrogação de Situação de Emergência das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionados:
N° DE OR-DEM | MUNICÍPIO | D E C R E T O | |||
N° | DATA | VIGÊNCIA (DIAS) | ÁREA AFETADA PELO DESASTRE | ||
01 | ISAÍAS COELHO | 027/2007 | 18-01-07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
02 | NOVO ORIENTE DO PIAUÍ | 02/2007 | 25-01-07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
03 | SÃO JULIÃO | 051/2007 | 18-01-07 | 60 | Toda extensão territorial do município |
04 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ | 002/2007 | 02-02-07 | 60 | Toda extensão territorial do município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal de prorrogação de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de fevereiro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 35 de 22/02/2007