
Altera a Lei nº 5.462, de 30 de junho de 2.005, que dispõe sobre a Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do Art. 15, da Lei nº 5.462, de 30 de junho de 2.005, que dispõe sobre a promoção das praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. As Promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 18 de julho e 25 dezembro, obedecendo a calendário estabelecido no regulamento desta lei. ..................................................................................................................... ..........................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO