
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de História e Geografia do Piauí nas escolas públicas e privadas.(*) |
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino de História e Geografia do Piauí, nas escolas públicas (estaduais e municipais) e privadas, em nível de ensino fundamental e médio.
Art. 2º Compete à Secretaria Estadual da Educação e Cultura a normatização, fiscalização e execução da presente Lei, quando se tratar de Escola Pública Estadual e escolas da rede privada, e as Secretarias Municipais de Educação, ou órgãos a elas equiparados, quando se tratar de Escolas Públicas Municipais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no início do ano letivo de 2004.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de dezembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria dos Dep. Marcelo Coelho e Homero Castelo Branco (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).