
Considera de Utilidade Pública a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí - FECEPI. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Piauí – FECEPI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de janeiro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Hélio Isaias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 5 de 09/01/2004