
Autoriza o Poder Executivo a proceder adequação no limite para abertura de créditos adicionais suplementares autorizado através da Lei nº 5.531, de 30 de dezembro de 2005. |
Faço saber que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de até 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) além do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 5.531, de 30 de dezembro de 2005, com o objetivo de suprir dotações que resultarem insuficientes até o final deste exercício.
Parágrafo Único Os recursos necessários para a cobertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo, serão advindos de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento, do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial de 2005 e do excesso de arrecadação devidamente contabilizado pela Secretaria da Fazenda no ano de 2006.
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) do orçamento da Assembléia Legislativa fixado na Lei n° 5.531, de 30 de dezembro de 2005.
Parágrafo Único Os recursos necessários para a cobertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo, decorrerão de anulações parciais ou totais de dotações referentes a emendas parlamentares e da arrecadação de recursos oriundos de cooperação financeira firmada entre a Assembléia Legislativa, Caixa Econômica Federal e Banco do Estado de São Paulo.
Art. 3º As Secretarias do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da matéria.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO