
Altera os incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 11.462, de 19-08-2004, que dispõe sobre substituto dos Secretários de Estado que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o art. 61, da Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, com redação conferida pela Lei Complementar nº 042, de 02 de agosto de 2004 e seu Anexo Único,
D E C R E T A :
D E C R E T A :
Art. 1º Os incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 11.462, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°.................................................................................................................. I – Secretário de Governo pelo Superintendente de Relações Institucionais e Sociais MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES; II – Secretário de Planejamento pela Superintendente de Planejamento EDILENE MARIA MOURA FACUNDES;”. (NR) .............................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de abril de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 75 de 24/04/2006