
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as Personalidades que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do artigo 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto n° 1962, de 17 de Fevereiro de 1975, na qualidade de Grão Mestre da referida Ordem,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam admitidas no Quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí as seguintes personalidades:
No grau Grande Oficial:
Dom Celso José Pinto da Silva
No grau Comendador
Adonias Higino de Sousa
Benjamin Pessoa Vale
Cleide Maria Carvalho de Sabóia
Cliff Freire Villar da Silva
Dom Eduardo Zielski
João de Moura Neto
Luis Gonzaga de Paiva Filho
Marcos José Lopes Teixeira
Marcus Antonius Costa Cavalcante
Michael Lewis Stricklin
No grau Oficial
Adelmo Cavalcante Ferreira
Adrião José Neto
Antônio Alberto Moraes de Menezes
Antônio André Cortes Marques
Antônio Siqueira Campos Filho
Cláudio Henrique Montenegro Alencar
Eulálio Damázio da Silva
Francisco Antônio da Silva
Gerson Antônio de Araújo Mourão Filho
Gil de Albuquerque Costa
Ivonilma Santana Veloso – Maia Veloso
João Eudes Ramos
José Antão do Vale Reis
José Medeiros Santos
Laércio Pereira Andrade
Leandro de Melo Castelo Branco
Luiz Gonzaga de Sousa Neto
Nadja Cilene Lima Rodrigues
Robson Silva Costa
No grau Cavaleiro
Abílio Cabral Tavares
Daniel Magalhães Chaves
Espedito Moreira Sobrinho
José Luiz de Abreu
Luciana Martins de Arêa Leão Portela Leal
Raimundo Bispo Pereira
Vanusa Duarte Oliveira
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de março de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 54 de 21/03/2006