
Reconhece o curso de Licenciatura Plena em Normal Superior, Regime Especial, oferecido pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no Campus do Pirajá, em Teresina-PI.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí, através da Resolução CEE/PI nº 024/2006, de 25 de janeiro de 2006, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura em 13 de fevereiro de 2006, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 022/2006, prolatado na sessão de 25 de janeiro de 2006, do Plenário do Conselho Estadual de Educação – CEE/PI;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício GR UESPI N° 0151/2006, de 23 de fevereiro de 2006,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí, através da Resolução CEE/PI nº 024/2006, de 25 de janeiro de 2006, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura em 13 de fevereiro de 2006, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 022/2006, prolatado na sessão de 25 de janeiro de 2006, do Plenário do Conselho Estadual de Educação – CEE/PI;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício GR UESPI N° 0151/2006, de 23 de fevereiro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Normal Superior, Regime Especial, oferecido pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no Campus do Pirajá, em Teresina-PI, exclusivamente para efeito de diplomação dos alunos que ingressaram no período de 2001 a 2005.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de março de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 47 de 10/03/2006