
Passa a denominar “Rodovia Luiz Eduvirges” a Rodovia PI-320 que liga o Município de Nossa Senhora de Nazaré a BR-343.(*) |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rodovia PI-320 que liga o Município de Nossa Senhora de Nazaré a BR-343 passa a denominar “Luiz Eduvirges”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 225 de 30/11/2006