
Dispõe sobre a Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo - SETDETUR e dá outras providências.
|
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica redefinido o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo - SETDETUR, com os cargos, especialidades e habilitação, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Os servidores públicos efetivos do Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente pertencentes ou colocados à disposição da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo - SETDETUR, poderão ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, na referida Secretaria, observado o disposto no Inciso II, do artigo 65, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003.
Parágrafo Único A Secretaria de Administração apreciará quais servidores atendem aos requisitos deste artigo, para fixação ou não de sua lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo - SETDETUR, no interesse do serviço.
Art. 3º Aplica-se ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo - SETDETUR o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE | QUANT. | HABILIDADE EXIGIDA |
I – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOO Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades: 1 – Agente de Manutenção Especializada 2 – Auxiliar de Serviços de Vigilância 3 – Auxiliar de Serviços Gerais 4 – Auxiliar de Serviços Administrativo 5 – Motorista | 06 25 67 11 12 | - Ensino Fundamental - Ensino Fundamental - Ensino Fundamental - Ensino Fundamental - Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação |
II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades: 1 – Auxiliar de Apoio a Educacional 2 – Técnico de Apoio Administrativo 3 – Técnico de Manutenção e Projeto 4 – Técnico da Tecnologia da Informação 5 – Técnico de Administração e Contabilidade 6 – Técnico de Apoio Assistencial 7 – Técnico em Pesquisa e Estatística | 32 124 07 08 156 05 03 | - Ensino Médio - Ensino Médio - Ensino Médio - Ensino Médio - Ensino Médio - Ensino Médio - Ensino Médio |
III – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades; 1 – Administrador 2 – Analista de Informática 3 - Assistente Social 4 – Contador 5 – Economista 6 – Historiador 7 – Pedagogo 8 – Técnico de Comercio Exterior 9 – Tecnologista | 02 08 06 04 06 02 03 02 07 | - Curso Superior de Administração - Curso Sup. em Informática - Curso Sup. em Serviço Social - Curso Sup. Ciências Contábeis - Curso Sup. em C. Econômica - Licenciatura Plena em História - Licenciatura Plena em Pedagogia - Curso Superior em Comércio Exte-rior ou outro profissional com Pós-Graduação na área. - Curso Superior de Engenharia, In-formática ou outras áreas afins de Ciências e Tecnologia |
Total Geral | 496 |