
Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Fundação Reciclar do Piauí, em Teresina/PI. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Reciclar do Piauí, em Teresina/PI, fundada em 15 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o n° 07.913.610/0001-25, com sede na Q. 135, C. 09, Conj. Dirceu Arcoverde I, Teresina/PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 235 de 15/12/2006