
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Documentaristas – Piauí, ABD - PI. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Documentaristas – Piauí, ABD-PI que é uma sociedade de caráter civil, apartidária, sem fins lucrativos, sem credo, com sede e foro na Rua Paraíba, 1225, bairro Pirajá, CEP – 64.003-460, na cidade de Teresina e com ação circunscrita ao Estado do Piauí.
Art. 2º A Associação Brasileira de Documentaristas – Piauí, ABD-PI, fundada em 04 de fevereiro de 2005, é uma associação civil, autônoma, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que visa a formação de seus associados, através do intercâmbio de idéias inerentes ao exercício profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de novembro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Dep. Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Dep. Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 218 de 21/11/2006