
Designa o substituto do Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o art. 61, da Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, com redação conferida pela Lei Complementar nº 042, de 02 de agosto de 2004 e seu Anexo Único, D E C R E T A:
Art. 1º O Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo, em suas ausências, será substituído pela Superintendente de Ciência e Tecnologia MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA RODRIGUES.
Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 11.697, de 18 de abril de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2006.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 31 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 101 de 31/05/2006