
Dispõe sobre a Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Administração - SEAD e dá outras providências. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica redefinido o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Administração - SEAD, com os cargos, especialidades e habilitação, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Os servidores públicos efetivos do Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente pertencentes ou colocados à disposição da Secretaria da Administração - SEAD, poderão ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, na referida Secretaria, observado o disposto no Inciso II, do artigo 65, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003.
Parágrafo Único A Secretaria de Administração apreciará quais servidores atendem aos requisitos deste artigo, para fixação ou não de sua lotação na Secretaria da Administração - SEAD, no interesse do serviço.
Art. 3º Aplica-se ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Administração - SEAD o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de agosto de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE
|
QUANT.
|
HABILITAÇÃO EXIGIDA
|
I – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
> Cargo de Agente Operacional de Serviços -
> Especialidades:
1 - Agente de Manutenção Especializada
2 - Auxiliar de Serviços Administrativos
3 – Auxiliar de Serviços Gerais
4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância
5 – Motorista
|
02
70
39
11
05
|
Ensino Fundamental
Ensino fundamental
Ensino fundamental
Ensino fundamental
Ensino fundamental com Carteira Nacional de Habilitação
|
II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT
> Cargo de Agente Técnico de Serviços -
> Especialidades:
1 - Técnico de Apoio Administrativo
2 – Técnico de Tecnologia da Informação
3 - Técnico de Administração e Contabilidade
|
88
04
10
|
Ensino médio.
Ensino médio, com treinamento específico.
Ensino médio, com habilitação em Administração ou contabilidade.
|
III – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS
> Cargo de Agente Superior de Serviços -
> Especialidades:
1 – Administrador
2 – Contador
3– Economista
|
10
02
03
|
Curso superior de administração.
Curso superior de ciências contábeis.
Curso superior de ciências econômicas.
|
TOTAL
|
244
|
-
|