
Altera o art. 2?, do Decreto n? 11.145, de 25 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei n? 5.212, de 17 de julho de 2003. |
Art. 1º O art. 2º, do Decreto n° 11.145, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 2° ....................................................................................................... ..................................................................................................................... b) 40% (quarenta por cento) para a estruturação dos escritórios do EMATER, capacitação de seus servidores, custeio, e acompanhamento dos programas, planos ou projetos desenvolvidos pela autarquia¿.
Parágrafo Único Os valores estabelecidos no caput deste artigo serão divididos em parcelas pagas no período compreendido entre a aprovação, implantação e conclusão do plano e/ou projeto de crédito rural, conforme calendário de acompanhamento, execução e assistência a ser apresentado e aprovado pela Diretoria da entidade, devendo a conclusão do serviço ser atestada pelo beneficiário. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2005.