
Altera o Decreto n° 11.893, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre a alocação de uma Gerência de Programas Estratégicos na Secretaria da Saúde, e dá outras providências. |
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 11.893, de 29 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 1° ....................................................................................................... Parágrafo único. A estrutura funcional da Gerência de Programas Estratégicos compõe-se de um cargo de Gerente de Programas, símbolo DAS-3, e de 03 (três) cargos de Coordenador de Programas, símbolo DAS-3, subordinados tecnicamente à Secretaria da Saúde e administrativamente à Secretaria de Planejamento.¿ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 05 de junho de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO