
Decreta a nulidade do contrato de cessão de direito real de uso do Parque Potycabana. |
Art. 1º Fica declarado nulo o contrato de cessão de direito real de uso do Parque Potycabana, celebrado entre o Governo do Estado do Piauí e a Federação de Comércio do Estado do Piauí, datado de 04 de fevereiro de 2002, em face da ocorrência de ilegalidades constatadas no parecer PGE/CJ n° 372/2003, integrante do processo administrativo 2492/03, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º A Secretaria da Infra-Estrutura do Estado está autorizada a reassumir o imóvel referido no art. 1°, lavrando para tanto, termo no qual indicará os motivos e disposições normativas que embasaram a rescisão, o estado em que o imóvel se encontra e ainda os valores acaso devidos a título de ressarcimento, levantados em perícia realizadas pelo aludido órgão.
Art. 3º As demais questões relativas às condições para reassunção do objeto do contrato anulado, serão resolvidas no bojo do processo administrativo 2492/03.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de março de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO