
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Agentes Auxiliares de Fiscais de Tributos do Estado do Piauí – AUXIFISCO, com sede no município de Teresina e Jurisdição em todo o Estado do Piauí.(*) |
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Agentes Auxiliares de Fiscais de Tributos do Estado do Piauí ¿ AUXIFISCO, inscrita no CNPJ sob o n° 41.522.574/0001-07, com sede na Av. Pedro Freitas, s/n, Bairro: São Pedro, Centro Administrativo, BL. ¿C¿ Térreo, Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Homero Castelo Branco (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).