
Altera o art. 2? do Decreto n? 10.742, de 06 de marco de 2002, que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa FRUTAN ? FRUTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. CAGEP n? 19.000.222-0. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, no uso da atribuic?o que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituic?o estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 10.742, de 06 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 2º O incentivo fiscal concedido na forma do inciso II do artigo anterior, por se tratar de atividade prioritária, será de 100% (cem por cento) de dispensa do ICMS apurado, no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2008, na ocorrência de: .............................................................................................................¿
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E TURISMO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 96 de 24/05/2006