
Reconhece, pelo período de 04 (quatro) anos, Curso de Ciências Contábeis, ministrado pela UESPI no Campus de Floriano, Estado do Piauí. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí através da Resolução CEE/PI nº 162/2006, de 26-04-2006, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação em 26-05-2006, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 176/2006, prolatado na sessão de 26-04-2006;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício GR UESPI N° 0457/2006, de 31 de maio de 2006, da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Ciências Contábeis, ministrado pela UESPI no campus de Floriano, Estado do Piauí.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina (PI), 19 de junho de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA