
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as Personalidades que menciona. |
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam admitidas no Quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí as seguintes personalidades: No Grau Comendador: Colégio Nossa Senhora das Graças Maria Helena Cortez de Melo Pires Ozéas Castelo Branco Furtado Rosany Correa dos Santos No Grau Oficial: Bento Araújo da Cunha – Cego Bento Carlos Guido Pereira da Silva Domingos Rubem Uchoa Neto Francisco das Chagas Monteiro Linhares Francisco de Assis Costa Araújo José Gulerdúcio dos Santos – Guilherme José Luiz de Carvalho Maria do Socorro Reis Galeno Rivelino de Moura Silva Thereza Maria da Motta Ayres Vicente de Paulo Santos Correia No Grau Oficial Post Mortem: Antônio de Pádua Pires No Grau Cavaleiro: Augusto Machado de Oliveira João Evangelista Carneiro José Cláudio Pereira Bruno – Canário da Ilha Raimundo Nonato Machado Araújo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL