
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento do Estado, no valor de R$ 363.031.715,00 para os fins que especifica. |
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do Estado do Piauí (Lei nº 5.531, de 30 de dezembro de 2005), no valor de R$ 363.031.715,00 (trezentos e sessenta e três milhões, trinta e um mil, setecentos e quinze reais), com o objetivo específico de regularizar despesas contabilizadas no balanço geral do Estado do exercício de 2005 na rubrica “Diversos Responsáveis”.
§ 1º Os recursos necessários para a cobertura do crédito ora autorizado são advindos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2005.
§ 2º As Secretarias do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessárias para o equacionamento da matéria.
Art. 2º O valor do crédito suplementar estabelecido no Art. 1º desta Lei não incidirá sobre os limites autorizados através das Leis nº 5.531, de 30 de dezembro de 2005 e nº 5.576, de 14 de junho de 2006.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO