
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Francisco de Assis do Piauí. |
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Francisco de Assis do Piauí criado pela Lei 4.810, de 27 de janeiro de 1995, que passa a ter os seguintes limites:
I - Com o Município de Conceição do Canindé: Começa no pico de coordenadas 9.104,4 kmN / 196,9 kmE; vai em linha reta ao pico de coordenadas 9.107,2 kmN / 203,3 kmE; por outra reta vai ao ponto de coordenadas 9.107,4 kmN / 207,0 kmE, no cruzamento da estrada fazenda Altos / Lagoa Nova com a estrada Sertãozinho / São Benedito; vai por outra reta ao pico de coordenadas 9.107,3 kmN / 209,7 kmE; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas 9.108,6 kmN / 211,5 kmE , na nascente do riacho que passa na localidade de Sítio; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.111,6 kmN / 219,5 kmE, no cruzamento da estrada para Vereda Comprida; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.113,0 kmN / 220,6 kmE, por outra reta vai até o ponto de coordenadas 9.113,2 kmN / 223,3 kmE, no entroncamento da estrada para Vereda Comprida na estrada São Francisco de Assis do Piauí / Santo Antônio; segue por esta última estrada até o ponto de coordenadas 9.614,2 kmN / 224,2 kmE, no entroncamento da estrada para Vereda do Curralinho e segue por esta última estrada , atravessando o rio Canindé, até o ponto de coordenadas 9.614,5 kmN / 226,3 kmE.
II - Com o município de Jacobina do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.112,5 kmN / 225,4 kmE, na foz do riacho Boqueirão no rio Canindé e segue pelo divisor de águas entre o riacho Boqueirão, a oeste, e o rio Canindá e o riacho da Solta, a leste, até o pico de coordenadas 9.104,3 kmN/ 229,5 kmE.
III - Com o município de Paulistana: Começa no pico de coordenadas 9.104,3 kmN / 229,5 kmE; segue pelo divisor de águas entre o riacho Boqueirão e o riacho da Solta até o pico de coordenadas 9.093,8 kmN / 231,3 kmE, na cumeada da serra das Melancias; segue por esta cumeada até o pico de coordenadas 9.093,8 kmN / 232,8 kmE; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.092,5 kmN / 236,2 kmE; por outra reta vai ao ponto de coordenadas 9.091,2 kmN / 237,3 kmE, no cruzamento da estrada Volta Grande / Varginha com o rio dos Pilões; sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.082,2 kmN / 233,8 kmE, na foz de seu afluente que passa próximo à localidade de Volta do Ingá; sobe por este afluente até sua nascente, no ponto de coordenadas 9.082,4 kmN / 228,1 kmE e segue pelo divisor entre o rio dos Pilões e o riacho da solta até o pico de coordenadas 9.074,3 kmN / 226,2 kmE.
IV - Com o município de lagoa do Barro do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.074,3 kmN / 226,2 kmE, no divisor de águas entre o rio dos Pilões e o riacho da Solta; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.074,1 kmN / 223,4 kmE; por outra reta vai até o ponto de coordenadas 9.073,6 kmN / 222,1 kmE, no riacho da Solta; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.080,3 lmN / 217,5 kmE, na foz do riacho que passa na localidade Lagoa Funda; segue pelo divisor de águas entre este último riacho, ao norte, e os riachos da Solta e Fidalgo, ao sul, até o pico de coordenadas 9.080,8 kmN / 208,8 kmE e vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.082,2 kmN / 203,9 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade de Porcos, na estrada São Francisco de Assis / Campo Alegre do Fidalgo.
V - Com o município de Campo alegre do Fidalgo: Começa no ponto de coordenadas 9.082,2 kmN / 203,9 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade de Porcos, na estrada São Francisco de Assis do Piauí / Campo Alegre do Fidalgo; vai em linha reta ao pico de coordenadas 9.082,6 kmN / 201,7 kmE. Na cumeada da serra dos Caetanos; segue por esta cumeada até o pico de coordenadas 9.080,2 kmN / 197,2 kmE; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.082,6 kmN / 194,6 kmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.086,8 kmN / 193,5 kmE; vai por mais uma reta até o pico de coordenadas 9.090,2 kmN / 193,4 kmE; ainda em linha reta até o pico de coordenadas 9.094,7 kmN / 197,5 kmE; toma o divisor de águas entre o riacho Queimadas e o rio Canindé, segue por este divisor até o pico de coordenadas 9.101,7 kmN / 193,9 kmE e vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.104,4 kmN / 196,9 kmE.
VI - Com o município de Nova Santa Rita: É o pico de coordenadas 9.104,4 kmN / 196,9 kmE.
Parágrafo Único As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército ¿ DSG, abaixo discriminadas: SC.24.V-A-I ¿ Riacho Queimadas ¿ MI-1358 ¿ 1982 SC.23.V-A-II ¿ Paulistana ¿ MI1359 ¿ 1974
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de setembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO