
Denomina de JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA a rodovia que liga o Município de Jacobina-PI à BR-407.(*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA a rodovia que liga o Município de Jacobina-PI à BR-407.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 91 de 17/05/2006