
Reconhece de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, inscrita no CNPJ sob o n° 07.422.353/0001-29, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Marechal Castelo Branco, s/n° - Norte, Teresina, Piauí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de Abril de 2006. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 75 de 24/04/2206