
Dispõe sobre a Criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria de Comunicação do Estado do Piauí - CCOM e dá outras providências. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria de Comunicação do Estado do Piauí - CCOM, com os cargos, especialidades e habilitação, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Os servidores públicos efetivos do Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente pertencentes ou colocados à disposição da Coordenadoria de Comunicação do Estado do Piauí - CCOM, poderão ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, na referida Coordenadoria, observado o disposto no Inciso II, do artigo 65, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003.
Parágrafo Único A Secretaria de Administração apreciará quais servidores atendem aos requisitos deste artigo, para fixação ou não de sua lotação na Coordenadoria de Comunicação do Estado do Piauí - CCOM, no interesse do serviço.
Art. 3º Aplica-se ao Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria de Comunicação do Estado do Piauí - CCOM o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de agosto de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - CCOM
GRUPO OCUPACIONAL/ CARGO/ESPECIALIDADE |
QUANT. |
HABILIDADES EXIGIDA |
I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOO Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades: 1 – Auxiliar de Serviço de Vigilância 2 – Auxiliar de Serviços Gerais 3 – Auxiliar de Serviços Administrativo 4 – Motorista II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT Agente: Técnico de Serviços Especialidades: 1 – Técnico de Apoio Administrativo 2 – Técnico de Comunicação e Produção Cultural 3 – Técnico de Pesquisa e Estatística 4 – Técnico de Tecnologia da Informação 5 – Técnico de Administração e Contabilidade III – GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR – GOS Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades: 1 – Administrador 2 – Analista de Informática 3 – Bibliotecário 4 – Comunicador Social 5 – Contador |
03 04 03 09 14 30 02 02 03 02 02 02 20 02 |
Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Curso Sup. de Administração Curso Sup. de Informática Curso Sup. em Biblioteconomia Curso Sup. em Com. Social Curso Sup. em Ciências Contábeis |
TOTAL GERAL |
98 |
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