
Altera dispositivos do Decreto n? 12.058, de 28 de dezembro de 2005, que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa POLIFERRO INDUSTRIAL LTDA., CAGEP N.? 19.455.547-0. |
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 12.058 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da empresa POLIFERRO INDUSTRIAL LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 07.121.366/0001-68 e no CAGEP sob n.º 19.455.547-0, com sede e foro Rua Afonso Pena, nº 2180, Localidade Reis Veloso, município de Parnaíba-PI, incentivo fiscal equivalente à IMPLANTAÇÃO COM SIMILAR, na forma do art. 4º, inciso II, alínea ¿b¿, da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, para fabricação ou beneficiamento de: manufaturados de aço (portões), telas para alambrado, estribos e colunas para a construção civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.