
Altera o Decreto n° 11.666, de 16 de março de 2005, que dispõe sobre a alocação de uma Gerência de Programas Estratégicos na Secretaria de Governo, e dá outras providências. |
Art. 1º O § 2° do art. 1° do Decreto n° 11.666, de 16 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 1° ........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 2°. A estrutura funcional da Gerência de Programas Estratégicos compõe-se de um cargo de Gerente de Programas, símbolo DAS-3, e de 05 (cinco) cargos de Coordenador de Programas, símbolo DAS-3¿. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto n° 12.063, de 11 de janeiro de 2006.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 05 de junho de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO