
Altera dispositivos do Decreto n? 11.162, de 29 de setembro de 2003 que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa BURITI AGRICOLA LTDA, CAGEP N.? 19.452.107-9. |
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.162, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o segundo CONSIDERANDO: ¿CONSIDERANDO o que consta dos Processos n ºs 20.971/03, de 08 de setembro de 2003 e 20.041/05, de 02 de setembro de 2005, da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo, e dos Pareceres Técnicos nºs 022/03, de 22 de setembro de 2003 e 040/05, de 03 de outubro de 2005, da Comissão Técnica do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CODEN;¿
II - o ¿caput¿ do art. 1º: ¿Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da empresa BURITI AGRÍCOLA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.796.980/0001-02 e no CAGEP sob n.º 19.452.107-9, com sede e foro na Rodovia PI 141, Km 65, Fazenda Santa Clara, Zona Rural, no município de Canto do Buriti - PI, incentivo fiscal equivalente à IMPLANTAÇÃO SEM SIMILAR, na forma do art. 4º, inciso I, alínea ¿b¿, e § 1º, inciso II, da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, combinados com o art. 1º, inciso II, alínea ¿g¿, do Decreto 9.590, de 21 de outubro de 1996, para fabricação de óleo bruto e torta de mamona.¿
III - o ¿caput¿ do art. 2º: ¿Art. 2º O incentivo fiscal para os produtos de que trata o artigo anterior terá o prazo máximo de 12 (doze) anos, por se encontrar a empresa instalada no interior, e corresponderá à dispensa de 100% (cem por cento) do ICMS apurado durante os 09 (nove) primeiros anos e de 70% (setenta por cento) do ICMS apurado durante os 03 (três) últimos anos, na ocorrência de:¿
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.