
Denomina de JOSÉ JUBELINO DE MACEDO a rodovia que liga o Município de Padre Marcos-PI à BR-316.(*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JOSÉ JUBELINO DE MACEDO a rodovia que liga o Município de Padre Marcos-PI à BR-316.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 101 de 31/05/2006