
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para o fim de ampliação da sede da Justiça Federal neste Estado, o imóvel que especifica, e dá outras providências. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para o fim específico de ampliação da sede própria da Justiça Federal neste Estado, um imóvel com área de 3.818 m2 (três mil oitocentos e dezoito metros quadrados), e perímetro de 247,20m (duzentos e quarenta e sete metros e vinte centímetros), pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, localizado no Município de Teresina, ligado ao prédio da Justiça Federal, na Av. Miguel Rosa, n° 7315, com os seguintes limites e dimensões:
a) Confrontações: -Norte : Abrigo de Menores, área do Hospital Municipal; -Sul : Rua sem acesso; -Leste : Área do Hospital Municipal; -Oeste : Área da Justiça Federal.
b) Elementos do Perímetro: - Frente : 61,20m – Área da Justiça Federal; - Fundo : 61,20m – Área do Hospital Municipal; - Lado Direito : 62,40m – Abrigo dos Menores; - Lado Esquerdo : 62,40m – Rua sem acesso.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei, inclusive lavratura da escritura de doação caracterizando singularmente o imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 11 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO