
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Barra D’Alcântara (*). |
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Barra D¿Alcântara criado pela Lei nº 4.680, de 26 de janeiro de 1994, que passa a ter os seguintes limites:
I - Com o município de Francinópolis: Começa no ponto de coordenadas 9.284,90 kmN / 810,75 kmE, no cruzamento da estrada Tabocas ¿ Campestre com o afluente da margem direita do rio Berlengas que passa próximo à localidade de Baixão; vai por uma reta ao ponto de coordenadas 9.286,25 kmN / 812,60 kmE, num pico situado no divisor de águas entre o afluente do rio Berlengas que passa na localidade de Baixão e outro afluente que passa ao sul da localidade de Campestres; segue por este divisor até a incidência do divisor de águas entre este último afluente do rio Berlengas e o riacho da Barra e segue por este último divisor até o ponto de coordenadas 9.286,00 kmN / 817,80 KmE.
II - Com o município de Elesbão Veloso: Começa no ponto de coordenadas 9.286,00 kmN / 817,80 KmE, no divisor de águas entre o afluente do rio Berlengas que passa ao sul da localidade de Campestre e o riacho da Barra; segue por este divisor até encontrar o divisor de águas entre os rios são Vicente e Berlengas e prossegue por este último divisor até o cruzamento da estrada Várzea da Craíba / Barra D¿Alcântara, coordenadas 9.285,45 kmN / 821,60 KmE.
III - Com o município de Novo Oriente do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.285,45 kmN / 821,60 kmE, no cruzamento da estrada Várzea da Craíba / Barra D¿Alcântara com o divisor de águas entre os rios São Vicente e Berlengas; segue por este divisor até a serra do Angu e prossegue por sua cumeada até sua extremidade leste, coordenadas 9.286,80 kmN / 830,40 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.283,40 kmN / 830,35 kmE; vai por outra reta ao ponto de coordenadas 9.282,80 kmN / 829,80 KmE na nascente do riacho que passa nas proximidades da localidade de Gado Velhaco; desce pro este riacho até o ponto de coordenadas 9.279,40 kmN / 827,70 kmE no cruzamento com um caminho; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.277,40 kmN / 825,20 kmE, na foz de um afluente da margem direita; por uma reta vai ao ponto de coordenadas 9.273,25 kmN / 825,70 kmE, no pico do morro do Sobrado; segue por outra reta ao ponto de coordenadas 9.269,30 kmN e 825,50 kmE, na cumeada da Chapada Grande e segue por esta cumeada até o pico de coordenadas 9.264,65 kmN / 818,25 kmE.
IV - Com o município de Oeiras: Começa no pico de coordenadas 9.264,65 kmN / 818,25 kmE, na cumeada da chapada Grande; vai por uma reta até o ponto de coordenadas 9.264,70 kmN / 816,90 kmE, na nascente do afluente mais oriental do riacho Poço Feio e desce por aquele afluente até o ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE.
V - Com o município de Tanque do Piauí: É o ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do riacho Poço Feio.
VI - Com o município de várzea Grande: Começa no ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do riacho Poço Feio; desce por este curso d¿água, atravessa pelo meio o açude situado na localidade de Caititu, continua descendo pelo riacho Poço Feio até o ponto de coordenadas 9.274,35 kmN / 813,65 kmE, na sua foz no rio Berlengas; sobe por este rio até ponto de coordenadas 9.274,95 kmN / 815,75 KmE, na foz de seu afluente pela margem direita que passa entre as localidades de Detrás do Coco e Por Enquanto; sobe por este afluente até sua nascente de coordenadas 9.278,00 kmN / 813, 55 kmE; vai por uma reta ao ponto de coordenadas 9.282,00 kmN / 811,30 kmE, na estrada Tabocas / Campestre e segue por esta estrada até o ponto de coordendas 9.284,90 kmN / 810,75 kmE, no cruzamento com o afluente da margem direita do rio Berlengas, que passa próximo à localidade de Baixão.
Parágrafo Único As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército ¿ DSG, abaixo discriminadas;
VII - SB.23-Z-B-III ¿ ELESBÃO VELOSO ¿ MI-1041 ¿ 1980
VIII - SB.23-Z-B-VI ¿ VÁRZEA GRANDE ¿ MI-1120 ¿ 1973
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de setembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO