
Dispõe sobre a Criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CEID e dá outras providências. |
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com os cargos, especialidades e habilitação, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Os servidores públicos efetivos do Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente colocados à disposição da Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, poderão ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, no referido Órgão, observado o disposto no Inciso II, do artigo 65, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2.003.
Parágrafo Único A Secretaria de Administração apreciará quais servidores atendem aos requisitos deste artigo, para fixação ou não de sua lotação na Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no interesse do serviço.
Art. 3º Aplica-se ao Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2.004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 30 de novembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE |
QUANT. |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
I – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO a) Cargo de Agente Operacional de Serviços b) Especialidades: 1 - Agente de Manutenção Especializada 2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 3 - Auxiliar de Serviços Gerais 4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 5 - Motorista |
02 05 03 03 03 |
Ensino Fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental com Carteira de habilitação |
II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT a) Cargo de Agente Técnico de Serviços b) Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Assistencial 2 - Técnico de Apoio Administrativo 3 - Técnico de Tecnologia da Informação 4 - Técnico de Administração e Contabilidade |
03 15 02 02 |
Ensino médio. Ensino médio. Ensino médio Ensino médio |
III – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS a) Cargo de Agente Superior de Serviços b) Especialidades: 1 – Assistente Social 2 – Administrador 3 – Contador 4 – Fisioterapeuta 5 – Nutricionista 6 – Pedagogo 7 – Psicólogo 8 – Terapeuta Ocupacional |
03 01 01 01 01 02 02 02 |
Curso superior de serviço social Curso superior de administração Curso superior de ciências contábeis Curso superior de fisioterapia Curso superior de nutrição Curso superior em pedagogia Curso superior de psicologia Curso superior de terapia ocupacional |
TOTAL |
51 |
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