
Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Associação de Moradores do Bairro Escalvado – AMBE, em Amarante-PI.(*) |
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Escalvado ¿ AMBE, em Amarante-PI, fundada em 08 de outubro de 1989, inscrita no CNPJ sob o nº 35.155.571/0001-80, com sede na Rua da Torre s/n Escalvado, Amarante-PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 11 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).