
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º, do Decreto nº 11.383, de 13 de maio de 2004. |
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 51, 52 e 53, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º, do Decreto nº 11.383, de 13 de maio de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................................
Parágrafo único. O valor das diárias para viagens fora do país será o dobro do estabelecido para deslocamentos fora do Estado”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 (dois) de agosto de 2004.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25de fevereiro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 39 de 01/03/2005