
Altera dispositivos do Decreto n? 11.155, de 29 de setembro de 2003 que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa PIAT? AGRICOLA LTDA, CAGEP N.? 19.452.106-0. |
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.155, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o segundo CONSIDERANDO: ¿CONSIDERANDO o que consta dos Processos n ºs 20.967/03, de 08 de setembro de 2003 e 20.041/05, de 02 de setembro de 2005, da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo, e dos Pareceres Técnicos nºs 019/03, de 22 de setembro de 2003 e 040/05, de 03 de outubro de 2005, da Comissão Técnica do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CODEN;¿
II - o ¿caput¿ do art. 1º: ¿Art. 1º - Fica concedido ao estabelecimento da empresa PIATÃ AGRÍCOLA LTDA., inscrito no CNPJ, sob nº 05.796.977/0001-80 e no CAGEP sob nº 19.452.106-0, com sede na Rua Dois, s/n ¿ Quadra 66, Bairro Centro, no município de Alvorada do Gurguéia - PI, incentivo fiscal equivalente à IMPLANTAÇÃO SEM SIMILAR, na forma do disposto no art. 4º, inciso I, alínea "b", e § 1º, inciso II, todos a Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, combinados com o art. 1º, inciso II, alínea "g", do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, para fabricação dos produtos óleo bruto e torta de mamona.¿
III - o ¿caput¿ do art. 2º: ¿Art. 2º - O incentivo fiscal de que trata este Decreto terá o prazo máximo de 12 (doze) anos, e, corresponderá à dispensa de 100% (cem por cento) do ICMS apurado durante os 09 (nove) primeiros anos e de 70% (setenta por cento) do ICMS apurado durante os 03 (três) últimos anos, por se encontrar a empresa instalada no interior, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea "b da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, na ocorrência de:¿
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.